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Certificação em Idiomas

Publicado: Quinta, 14 de Setembro de 2017, 12h45 | Última atualização em Quinta, 14 de Setembro de 2017, 17h46 | Acessos: 46326

Perguntas frequentes sobre certificação em idiomas:

1. Qual é a legislação que trata de concessão de IPL ?

      - A Portaria nr 311 – EME, de 8 de agosto de 2017.

2. O recadastramento do IPL com a publicação da Portaria nr 311 – EME, de 8 de agosto de 2017 será automático para os idiomas alemão, espanhol, francês, italiano e russo?

     - Não, o militar interessado deve enviar sua documentação novamente, solicitando o recadastramento do IPL.

3. Após enviar o DIEx solicitando o cadastramento do IPL, o que devo fazer ?

     - O militar deve acompanhar, junto a sua ficha do SiCaPEx, o devido cadastramento do IPL solicitado. Tal processo pode demorar até 60 dias úteis, desde a entrada do DIEx no CIdEx até o cadastramento propriamente dito. Caso isso não ocorra, findo o prazo estabelecido, o militar interessado deverá entrar em contato telefônico com a Secretaria de Certificação do CIdEx, em posse do DIEx de solicitação para verificar o que ocorreu.

4. Como posso saber o que vai ser avaliado nas provas do EPLE/EPLO?

     - Não há como saber o que exatamente vai ser avaliado; no entanto, a fim de preparar-se para os exames de proficiência, o candidato pode consultar a Portaria nr 20 – DECEx, de 11 de fevereiro de 2016, a qual contém os descritores dos quatro níveis da Escala de Proficiência Linguística do Exército. Esses descritores que podem auxiliar no planejamento do estudo individual ou se for o caso, com professor particular. Além de consultar provas anteriores no site do CIdEx (www.cidex.eb.mil.br)

5. O processo de averiguação de veracidade e validade da documentação continua sendo necessário?

     - Sim. A averiguação de veracidade e validade da documentação enviada deve ser feita na própria OM do militar solicitante.

Dúvidas sobre Ensino:

1. Como solicito matrícula no Estágio Intensivo de Idiomas (EII)?

     - O militar deve solicitar ao seu Cmt que envie um DIEx ao DGP, com base na Portaria N ° 577, de 8 de Outubro de 2003 e na Portaria Nº 009-EME, De 26 de Fevereiro de 2010, solicitando sua matrícula no EII desejado. Além disso, é necessário referenciar a portaria de designação de missão no exterior.

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